quarta-feira, 19 de abril de 2017

SEJEL divulga os resultados dos julgamentos



A Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer, através de sua Comissão Julgadora, esteve reunida para mais uma sessão nesta quarta-feira (19) pela manhã. Os casos que foram analisados tiveram os seguintes resultados:


Atleta: Valdemir Gonçalves (Excellent Global)
Jogo:  CAF x Excellent Global (15/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Paulo Cesar Andriolo (CAF)
Jogo: CAF x Excellent Global (15/04/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Danilo Cesar Lesse Catharino (PFZ Futsal)
Jogo: Juventus Futsal x PFZ Futsal (10/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Maikon Skailer A. de Souza (Juventus Futsal)
Jogo: Juventus Futsal x PFZ Futsal (10/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Bruno Renato Tezzi (Os Febre de Bola)
Jogo: Bezerra de Menezes x Os Febre de Bola (10/04/2017)
Incurso no artigo 250º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Atleta: Gleison Vitor Ferreira (MSI/Morada do Sol)
Jogo: MSI/Morada do Sol x Bola na Rede (10/04/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão

Técnico: Ednalvo Cardoso de Andrade (Bola na Rede)
Jogo: MSI/Morada do Sol x Bola na Rede (10/04/2017)
Incurso no artigo do 257º do CBJD
Pena: 2 jogos de suspensão  

Atleta: Douglas Ribeiro (Chapado na Bobina)
Jogo: MSI/Morada do Sol x Bola na Rede (10/04/2017)
Incurso no artigo 258º do CBJD
Pena: 1 jogo de suspensão

Árbitro: Abrahão Monteiro de Amorim
Jogo: Salec x Atlético Araceli (15/04/2017)
Incurso no artigo 259º do CBJD
Pena: 15 dias de suspensão

Despacho: Em análise ao requerimento apresentado pela equipe do Atlético Araceli, regularmente inscrita no Campeonato de Futebol Suiço Master, na data de 17/04/2017,  esta Comissão decide, por unanimidade de votos, pelo indeferimento do mesmo, já que não há nenhuma infração aos artigos 12º e 44º por parte da equipe adversária, conforme a requerente alega, pois em conformidade com as Regras do futebol, especificamente a Regra 5 que trata das decisões do árbitro, e é clara:  ...“As decisões do árbitro sobre os fatos relacionados com o jogo, incluindo se um gol deve ser ou não confirmado e sobre o resultado do jogo, são finais. O árbitro não pode alterar uma decisão, ainda que se convença do erro, quer por entendimento próprio ou em razão da opinião de outro árbitro da partida, se já houver reiniciado o jogo, ou se já houver saído do campo de jogo, após encerrar o primeiro tempo, a partida, ou uma prorrogação”. Diante dos fatos, pode ter ocorrido um “erro de fato” por parte do árbitro, mas sua decisão é definitiva no que diz respeito ao resultado da partida.